^Voltar ao Topo
Mecenato Social
Neste tipo de mecenato estão englobadas as entidades singulares ou coletivas que pretendam prestar apoio à educação, ambiente, investigação científica e apoio social.
Mecenas são as pessoas singulares ou coletivas que apoiam, através da concessão de donativos, a entidades públicas ou privadas que exerçam ações relevantes para o desenvolvimento social, cultural, educacional, ambiental, desportiva ou científica.
Vantagens para o mecenas
Para os efeitos do disposto no Estatuto do Mecenato, apenas têm relevância fiscal os donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas, que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas nele previstas, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva, educacional ou científica. Nestes termos, só os donativos, ou seja, as prestações de carácter gratuito em que impera o espírito de liberalidade do doado podem ser abrangidos pelo Estatuto do Mecenato.
Os donativos referidos são levados a custos em valor correspondente a 130%do respetivo total ou a 140% no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:
DECRETO-LEI N.º 74/99 de 16 de Março
FAÇA O SEU DONATIVO ATRAVÉS DO NIB: PT50 0045 128340171861151 57
Solicite o seu recibo através do mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou através do telefone: 252 327 575